Gravação ambiental em local de livre acesso é válida, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou lícita a gravação ambiental feita em local sem controle de acesso para comprovar abusos eleitorais. A decisão foi aplicada em dois recursos sobre as eleições municipais de 2024.

Segundo o TSE, os julgamentos seguiram a tese do Tema 979 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada em 2024. O entendimento admite a gravação clandestina em ação eleitoral quando o registro ocorre em lugar público sem controle de acesso.

Os recursos envolvem casos de Apucarana e Terra Boa, no Paraná, relacionados a condutas atribuídas a candidatos nas eleições municipais de 2024. Um deles trata de reunião com servidores públicos; o outro, de pagamento a eleitores para adesivar veículos.

gravação ambiental

As decisões mantiveram a validade das provas em processos sobre abuso de poder político e econômico. Os casos também abordam como o acesso aos locais e a expectativa de privacidade foram considerados pelo TSE.

Reunião com servidores em Apucarana e a validade da gravação

Em Apucarana (PR), o então prefeito reuniu servidores públicos durante o expediente em um clube esportivo privado. O encontro buscava angariar apoiadores e força de trabalho para a campanha do candidato que ele apoiava.



O registro clandestino da reunião foi usado no processo que reconheceu abuso de poder político e declarou a inelegibilidade. Relator do recurso especial, o ministro Nunes Marques manteve a prova, considerando que o local não tinha controle de acesso.

Em voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a reunião, apresentada como institucional, não gerava expectativa de privacidade ou intimidade. Segundo ele, a convocação de servidores para um encontro funcional pressupõe caráter institucional e observância do princípio da publicidade.

Gravação em comitê de campanha é mantida no caso de Terra Boa

O caso de Terra Boa (PR) envolveu eleitores que receberam dinheiro para adesivar os próprios veículos. A negociação foi registrada em uma gravação ambiental feita no comitê de campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná considerou depoimentos segundo os quais eleitores podiam entrar livremente no local. Com base nessa circunstância, a corte entendeu que não houve violação da intimidade nem quebra da expectativa de privacidade.

Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli manteve a interpretação do tribunal regional à luz do Tema 979 do Supremo Tribunal Federal. Foi preservado o acórdão que condenou os envolvidos por abuso de poder econômico.



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