O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser solicitado por trabalhadores de Apucarana cujas residências foram atingidas pelo temporal de 21 de setembro, segundo a prefeitura. A liberação depende do cumprimento dos critérios federais e da validação da documentação pela Caixa Econômica Federal.
A possibilidade está relacionada ao reconhecimento federal da situação de emergência no município, por meio da Portaria nº 3.591 da Defesa Civil Nacional, publicada em 20 de outubro de 2026. A prefeitura informou que também reúne e encaminha registros dos danos para análise.
Os procedimentos para habilitar Apucarana e encaminhar as informações foram discutidos em videoconferência realizada em 20 de outubro, com o prefeito Rodolfo Mota, a secretária municipal de Assistência Social, Fabíola Carreiro, e representantes da Caixa de Brasília, Londrina e Apucarana.

A Caixa Econômica Federal é responsável por avaliar os pedidos e decidir sobre a liberação do dinheiro, enquanto a prefeitura organiza informações sobre os danos causados pelo temporal. A medida não é automática e se destina a trabalhadores que comprovem os requisitos previstos nas regras federais.
Quem pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS
O benefício é destinado a trabalhadores de Apucarana que comprovem que suas residências foram atingidas pelo temporal de 21 de setembro. Ter saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por si só, não garante o acesso ao saque.
O valor pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, ativa ou inativa, limitado ao saldo disponível. A retirada também está sujeita às regras aplicáveis ao Saque Calamidade do FGTS.
Conforme o Decreto Federal nº 5.113/2004, é necessário atender aos critérios federais e apresentar documentação que comprove os danos à residência. A solicitação de cada trabalhador depende da análise dos documentos exigidos.
Documentos, formas de solicitação e prazo
Para comprovar o endereço, podem ser apresentados contas de luz, água, telefone ou gás, extrato bancário ou carnê de pagamento em nome do trabalhador. O comprovante deve ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência.
Também são exigidos documento de identificação com foto e CPF. Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, o trabalhador deve apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. A carteira de trabalho física ou digital, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício, é exigida somente no atendimento presencial.
O prazo para solicitar o saque é de até 90 dias após a publicação da portaria federal de reconhecimento, ocorrida em 20 de outubro de 2026. Segundo a secretária municipal de Assistência Social, Fabíola Carreiro, o trabalhador pode consultar o saldo e eventuais bloqueios no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa; ela também orientou que não sejam compartilhados usuário e senha com terceiros.

